Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica e indenização por danos morais, formulados em face de instituição financeira, sob a alegação de descontos indevidos em benefício previdenciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se houve comprovação dos descontos indevidos no benefício previdenciário do autor, de modo a justificar a inexistência da relação jurídica e a consequente indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às relações bancárias não exime o consumidor do dever de apresentar indícios mínimos do fato constitutivo do seu direito, conforme prevê o art. 6º, VIII, do CDC e a Súmula nº 26 do Tribunal de Justiça do Piauí. 4. O extrato fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) demonstra que o contrato bancário questionado foi excluído em 21/03/2017, inexistindo comprovação de descontos indevidos no benefício previdenciário do autor. 5. A instituição financeira apresentou nos autos o contrato pertinente, no qual consta expressamente a exclusão do autor, corroborando a inexistência de débitos sobre o benefício previdenciário. 6. Diante da ausência de comprovação dos descontos indevidos e da inexistência de ato ilícito praticado pelo banco, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência dos pedidos autorais. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A inversão do ônus da prova nos contratos bancários, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, exige a comprovação da hipossuficiência do consumidor, não dispensando a apresentação de indícios mínimos do fato constitutivo do seu direito. 2. A inexistência de prova de descontos indevidos em benefício previdenciário impede o reconhecimento da ilicitude da conduta da instituição financeira e afasta o dever de indenizar. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII; LINDB, art. 5º; CPC, art. 487, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 297; TJPI, Súmula nº 26.
Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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