Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM VIA PÚBLICA SEM HABILITAÇÃO. BUSCA DOMICILIAR. JUSTA CAUSA. EXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão singular que indeferiu liminarmente o habeas corpus, mantendo a condenação do paciente por tráfico de drogas, posse de arma de fogo e dirigir veículo em via pública sem habilitação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de fundada suspeita a justificar a busca domiciliar. III. Razões de decidir 3. Os policiais realizavam patrulhamento quando avistaram o paciente conduzindo um veículo e resolveram abordá-lo, porém, ele fugiu em alta velocidade e arremessou uma maleta pela janela contendo arma e várias munições. Após o paciente estacionar o carro, os agentes policiais dirigiram-se à sua residência e, com a autorização expressa da sua companheira, adentraram no imóvel e constataram a pratica do crime de tráfico de drogas. 4. Ademais, a autorização da companheira do ora agravante nem era necessária para validar a busca domiciliar, pois ele fugiu da Polícia em seu carro e lançou uma maleta com armas e munições na rua, estando, destarte, caracterizada a justa causa para a realização desse ato pela Polícia. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A existência de justa causa valida as buscas realizadas pela Polícia. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, XI; CPP, arts. 381 a 392. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC n. 215.617/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 25/11/2025, DJEN de 28/11/2025; STJ, AgRg no HC n. 1.053.819/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 22/12/2025; STF, RHC 229514 AgR, Relator Ministro GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 2/10/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20/10/2023 PUBLIC 23/10/2023; STF, HC 216181 AgR, Relator Ministro ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 22/2/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27/2/2023 PUBLIC 28/2/2023; STJ, AgRg no HC n. 824.181/SC, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024; STJ, AgRg no HC n. 851.758/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.
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Quinta Turma · STJ · presidente: Reynaldo Soares da Fonseca
Composição: Reynaldo Soares da Fonseca (presidente); Joel Ilan Paciornik; Marcelo Navarro Ribeiro Dantas; Maria Marluce Caldas Bezerra; Messod Azulay Neto.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quinta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (processos pautados e em mesa) • A solicitação de preferência ou sustentação oral, para participação presencial na sala de sessão de julgamento, poderá ser feita através do formulário de inscrição disponível na internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sustentação Oral”, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também pode- rá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de pre- ferência com questão de fato) que forem ocorrer por video- conferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para ad- vogado com deficiência (IN 19/2019) • É permitida sustentação oral em agravo regimental con- tra decisão monocrática em REsp, HC, RHC, e RMS. (Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º-B) • Não é permitida sustentação oral em embargos de declara- ção (art.159, I, RISTJ). O advogado que desejar fazer sustentação oral, em processo pautado em sessão virtual, deverá enviá-la em mídia no momento da sua inscrição pela internet, pela Central do Processo Eletrônico – CPE, nos termos da Lei nº 14.365/2022 e da Emenda Regimental nº 45/2024, após a publicação da pauta em até 48 horas antes do início do julgamento, em campo próprio do sítio eletrônico do Tribunal;
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.