Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – PRETENSÃO IMPRESCRITÍVEL – ART. 37, § 5º, CF – TEMA 897 – EFETIVA OCORRÊNCIA DE DOLO RESERVADA PARA A SENTENÇA DE MÉRITO – DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO IMPERTINENTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. I. São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato de improbidade administrativa doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992 (TEMA 897). II. Dispensa-se a prévia condenação transitada em julgado por conduta ímproba dolosa como condição para se obter a pretensão de ressarcimento por ato de improbidade administrativa; esta imprescritível, por forço do § 5°, do art. 37 da CF e conforme tese firmada no tema 897/STF. III. Análise da existência ou não do dolo (elemento subjetivo) reservada para a sentença de mérito. Declaração da prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário por ato de improbidade administrativa impertinente. Decisão mantida.
TIVA OCORRÊNCIA DE DOLO RESERVADA PARA A SENTENÇA DE MÉRITO – DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO IMPERTINENTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.