Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS. AÇÃO ORDINÁRIA. PROFESSORA ESTADUAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE NOVA APOSENTADORIA PELO RPPS (ESTADO) APÓS JUBILAÇÃO NO RGPS (INSS). UTILIZAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO NO REGIME GERAL. EXAURIMENTO DA EFICÁCIA JURÍDICA DO PERÍODO. VEDAÇÃO À CONTAGEM EM DUPLICIDADE. ART. 96, II, DA LEI N. 8.213/1991. TEMA 161 DO STF. PEDIDO ALTERNATIVO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (FUNPREV). IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA TRIBUTÁRIA E PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. COBERTURA DE RISCOS DURANTE O PERÍODO DE ATIVIDADE.TEMA 1065 DO STF. PRECEDENTES DO STJ, TJBA . SENTENÇA REFORMADA PARA IMPROCEDÊNCIA TOTAL. 1. A prova documental atesta que a autora computou tempo de serviço público estadual para obter aposentadoria em 1993. É vedada a utilização do mesmo tempo para nova jubilação no Regime Próprio estadual, sob pena de bis in idem e enriquecimento ilícito. Inteligência do Tema 161 do STF e do art. 96 da Lei n. 8.213/1991. 2. A sentença de primeiro grau, ao determinar a devolução das contribuições, merece reforma. A contribuição previdenciária não possui natureza de poupança individual, mas de tributo vinculado ao princípio da solidariedade (art. 40 e 195 da CF/88). O vínculo estatutário impõe a contribuição compulsória, que garantiu à servidora a cobertura de riscos (morte e invalidez) durante o exercício do cargo, tornando os valores devidos e não restituíveis. 3. Apelo autoral desprovido. Apelo estatal provido para reformar o capítulo da restituição, julgando a ação totalmente improcedente.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER DE AMBOS OS RECURSOS, NEGAR PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA E DAR PROVIMENTO AO APELO DO ESTADO DA BAHIA, para reformar parcialmente a sentença e julgar totalmente improcedentes os pedidos iniciais
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.