Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do TJRJ que inadmitiu o recurso especial com base na Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de embargos à execução fundada em cédula de crédito bancário, com alegação de iliquidez do título, abusividade de encargos e anatocismo, além do pedido de prova pericial. O valor da causa foi fixado em R$ 30.235,41. 3. A sentença julgou improcedentes os embargos e determinou o prosseguimento da execução, com condenação em custas e honorários de 10% sobre o valor atualizado do débito. 4. A Corte estadual manteve integralmente a sentença, reconhecendo a higidez da cédula de crédito bancário, a desnecessidade da perícia, a validade da capitalização mensal pactuada e a ausência de comissão de permanência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa por indeferimento de prova pericial, em violação do do CPC; (ii) saber se a art. 7 execução está lastreada em título líquido, certo e exigível, à luz dos arts. 917, I, e 803, I, do CPC; (iii) saber se a cédula de crédito bancário atendeu o da art. 28 quanto ao demonstrativo e aos extratos da relação contratual; e Lei n. 10.931/2004 (iv) saber se deve ser concedido efeito suspensivo ao recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a análise do alegado cerceamento de defesa e da necessidade de prova pericial exigiria reexame do conjunto fático-probatório, especialmente dos documentos contratuais e planilhas. 7. A conclusão sobre a liquidez, certeza e exigibilidade da cédula de crédito bancário, bem como sobre o atendimento ao da art. 28 Lei n. 10.931/2004, demandaria revolvimento de fatos e interpretação de documentos, atraindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise de Tese de julgamento cerceamento de defesa por indeferimento de perícia demanda reexame de provas. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a discussão sobre liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo e sobre o cumprimento do da art. 28 exige interpretação de documentos.” Lei n. 10.931/2004 CPC, arts. 7, 917, 803, 1.029; Dispositivos relevantes citados: Lei n. 10.931/2004, arts. 59, 61; CC, arts. 364, 365. art. 28; Lei n. 11.101/2005, STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:
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