Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS E DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO OU RPV. NATUREZA DE SENTENÇA. RECURSO INADEQUADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. ERRO GROSSEIRO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo de instrumento, por entender que o ato judicial impugnado nos autos de origem, qual seja, a homologação de laudo pericial, fixação do valor devido e determinação de expedição de precatório ou RPV, com encerramento da fase de cumprimento de sentença, possuía natureza jurídica de sentença, não de decisão interlocutória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que, no cumprimento de sentença, homologa os cálculos, fixa o valor devido, determina a expedição de precatório ou RPV e encerra a fase executiva, tem natureza jurídica de sentença ou de decisão interlocutória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça possui firme orientação jurisprudencial no sentido de que a decisão que homologa os cálculos, ordena a expedição dos ofícios requisitórios e encerra a fase de cumprimento de sentença possui natureza jurídica de sentença. 4. Contra a sentença que põe fim à fase executiva, o recurso cabível é a apelação, conforme previsto no CPC. 5. A interposição de agravo de instrumento contra uma sentença que extingue o cumprimento de sentença constitui erro grosseiro, não sendo aplicável o princípio da fungibilidade recursal. 6. Não havendo novos elementos fáticos e jurídicos para a desconstituição do julgado recorrido, sua manutenção é medida que se impõe. Inteligência do artigo 1.021 do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. AGRAVO INTERNO ADMITIDO, MAS DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. Tese de julgamento: "1. A decisão que homologa cálculos, fixa o valor devido, determina a expedição de precatório ou RPV e põe fim à fase de cumprimento de sentença possui natureza jurídica de sentença. 2. O recurso cabível contra a sentença que extingue o cumprimento de sentença é a apelação, configurando erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, § 2º; 203, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.824.168/AL; STJ, AgInt no AREsp n. 2.280.425/PE; STJ, AgInt no REsp n. 2.120.344/PI; STJ, AgInt no AREsp n. 1.748.036/SP; STJ, AgInt no REsp n. 2.032.528/PE.
ACORDAM os integrantes da Quinta Turma Julgadora, da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em admitir e desprover o agravo interno
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.