Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
AGRAVO RETIDO E RECURSO ADESIVO IMPROVIDOS. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE." (fl. 391). Opostos embargos de declaração. Foram parcialmente acolhidos os da ré, e rejeitados os dos autores (fls. 410/424). Os recorrentes apontam ofensa aos Arts. 927, 944 e 953 do CC/02, além de divergência jurisprudencial. Alegam: a) ser ínfimo o valor da indenização por danos morais; b) que os juros moratórios devem incidir a partir do fato gerador do dano. Decido: Tratando-se de responsabilidade extracontratual e, a teor da Súmula 54, "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". Em recurso especial somente é possível revisar a indenização por danos morais quando o valor fixado nas instâncias locais for exageradamente alto, ou baixo, a ponto de maltratar o Art. 159 do Código Beviláqua. Fora desses casos, incide a Súmula 7, a impedir o conhecimento do recurso. A fixação da indenização pelo Tribunal a quo não se mostra, no caso, irrisória. Dou parcial provimento ao recurso especial (Art. 557, §1º-A, do CPC) para definir como termo inicial para a incidência dos juros de mora a data do evento danoso. Brasília, 27 de agosto de 2007. MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS Relator
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O STJ REsp 977.656 é citado por 49 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de REsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.