Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VÍCIO OCULTO. SÚMULA 7/STJ. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação indenizatória por danos morais e materiais decorrentes de suposto vício oculto em produto (freezer) que parou de funcionar após 1 ano e 11 meses de uso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a incidência da Súmula 7/STJ para: (i) rediscutir a distribuição e a inversão do ônus da prova em relação de consumo, com base no art. 373, II, do CPC; e (ii) reconhecer vício oculto e responsabilizar o fornecedor pelos danos materiais e morais alegados, à luz do art. 12, § 3º, do CDC, sem reexame do conjunto fático-probatório fixado pelas instâncias ordinárias. III. Razões de decidir 3. A inversão do ônus da prova não é automática nas relações de consumo e depende da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do consumidor, elementos indissociáveis do conjunto fático-probatório examinado pelas instâncias ordinárias, cujo reexame é vedado em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. 3.1. Conforme entendimento desta Corte, não há como aferir eventual ofensa ao art. 373 do CPC/15 sem incursão no conjunto probatório dos presentes autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. O acórdão recorrido concluiu pela inexistência de vício oculto e pela ocorrência de desgaste natural do produto após o término da garantia. Infirmar tais premissas exigiria revolvimento de provas, o que é vedado pelo enunciado 7/STJ. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Desembargador Convocado Luís Carlos Gambogi · Desembargador do TJMG convocado (vaga do Min. Marco Buzzi)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.