Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIDO O TÍTULO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO. ÓBICES NÃO IMPUGNADOS. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em mandado de segurança, foram rejeitados os embargos de declaração e mantida decisão que considerou cumprido o título judicial. No Tribunal a quo, deu-se parcial provimento. Nesta Corte, em decisão monocrática, negou-se provimento ao recurso especial, pela incidência dos óbices do enunciado n. 284 da Súmula do STF e ausência de prequestionamento e prequestionamento ficto. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos. II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. III - Agravo interno não conhecido.
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