Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
Apelação n.º 8000476-81.2021.8.05.0055 – Comarca de Central/BA Apelante: Valdeilson Santos Mota Advogado: Dr. Henrique Ribeiro Lima (OAB/BA: 60.190) Advogado: Dr. Valdísio Malafaia de Carvalho (OAB/BA: 45.805) Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia Promotor de Justiça: Dr. Antônio Ferreira Leal Filho Origem: Vara Criminal da Comarca de Central Procuradora de Justiça: Dra. Maria Auxiliadôra Campos Lôbo Kraychete Relatora: Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Colenda Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer do recurso, REJEITAR AS PRELIMINARES e NEGAR PROVIMENTO AO APELO, e assim o fazem pelas razões a seguir expostas no voto da Desembargadora Relatora
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