Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE INTERNAMENTO EM UTI. EMERGÊNCIA MÉDICA. ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA. PRIMAZIA DO DIREITO À VIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão proferida em regime de plantão judiciário (ID 517591472), que deferiu tutela de urgência determinando o custeio integral de internamento em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em Salvador/BA para paciente idoso diagnosticado com hiponatremia grave e risco de morte (ID 517587479). A agravante alega ausência de cobertura por ser o plano de abrangência regional restrita ao extremo sul da Bahia, inexistindo rede credenciada na capital. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a cláusula de limitação geográfica de abrangência do plano de saúde pode ser oposta em situações de emergência médica com risco iminente de morte; (ii) verificar a abusividade da negativa de cobertura frente ao dever de socorro em trânsito e à proteção constitucional à saúde e à vida. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 35-C, inciso I, da Lei nº 9.656/1998, é obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, assim entendidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, independentemente de restrições contratuais de cunho geográfico ou temporal. 4. A cláusula que limita territorialmente a assistência à saúde não prevalece diante de quadro clínico grave que impossibilite a remoção do beneficiário para a área de cobertura original sem risco de óbito, conforme atestado por relatório médico que aponta risco de herniação cerebral (ID 517587479). 5. A conduta da operadora configura prática abusiva sob a ótica do art. 51, IV, do CDC, por esvaziar o objeto principal do contrato — a preservação da saúde — e colocar o consumidor em desvantagem exagerada em momento de extrema vulnerabilidade. 6. Aplicação da Súmula 608 do STJ e da teoria da aparência, considerando que a integração do sistema cooperativo gera no consumidor a legítima confiança de amparo em situações emergenciais em todo o território nacional. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e desprovido. Decisão agravada mantida. Tese de julgamento: "1. A limitação geográfica de abrangência de plano de saúde não pode ser invocada para negar atendimento de emergência quando houver risco iminente de morte ou lesão irreparável atestado por médico assistente. 2. É abusiva a cláusula contratual que restringe a cobertura em situações de urgência fora da área pactuada quando o quadro clínico do paciente impede sua remoção segura para a rede credenciada."
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Graça Marina Furtado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.