Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
PENAL E PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. AGRAVANTE COM CONDENAÇÃO POR DELITO IMPEDITIVO A CONCESSÃO DE INDULTO PELO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 7.046/2009. CRIME HEDIONDO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 2º, I, DA LEI Nº 8.072/1990. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS PARA FAZER JUS AO BENEFÍCIO. 1. Anistia, indulto, graça e comutação de pena constituem objeto do exercício do poder discricionário do Presidente da República. A concessão desses benefícios está condicionado a condenados que preencham certas condições ou requisitos. 2. Não é possível a concessão de indulto ou comutação aos condenados por delitos impeditivos, como crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo. 3. O art. 8º do Decreto Presidencial n.º 7.046/2009 veda a concessão de indulto a pessoas com condenação por crime hediondo. Portanto, inviável a aplicação da benesse aos apenados que cometeram crimes impeditivos. 4. AGRAVO EM EXECUÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em CONHECER do recurso, mas para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
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2ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Composição: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (presidente); Benedito Helder Afonso Ibiapina; Maria Ilna Lima de Castro; Sérgio Luiz Arruda Parente.
Secretaria: Secretária: Dra. Ana Amelia Feitosa Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Vanja Fontenele Pontes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.