Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMT · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ITCMD. TEMA 1.371/STJ. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA QUANTO À APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE. IMPRECISÃO REDACIONAL QUANTO A FUNDAMENTO ACESSÓRIO. ESCLARECIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Estado de Mato Grosso contra acórdão que, aplicando o Tema 1.371/STJ, declarou a nulidade de crédito tributário de ITCD por vício no procedimento de arbitramento da base de cálculo. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) se houve omissão quanto à análise dos itens 1 e 2 da tese do Tema 1.371/STJ; (ii) se houve omissão quanto à correta aplicação do item 3 da mesma tese, notadamente quanto ao alcance do qualificativo "prévia"; e (iii) se há contradição e omissão quanto ao fundamento de uniformização decisória lançado em cotejo com precedente da mesma Câmara. III. Razões de decidir 3. Não se verifica omissão quanto aos itens 1 e 2 do Tema 1.371/STJ, porquanto integralmente transcritos e sistematicamente considerados na fundamentação do acórdão embargado. 4. Não se verifica omissão quanto à aplicação do item 3 da tese, uma vez que o acórdão embargado enfrentou expressamente a sequência procedimental do caso concreto, concluindo, de forma fundamentada, que a impugnação posterior não substitui a instauração prévia e regular de procedimento individualizado. 5. Merece esclarecimento, sem efeitos infringentes, a afirmação de identidade absoluta entre os lançamentos tributários cotejados, por se tratar, a rigor, de lançamentos individualizados por contribuinte. Referido fundamento, contudo, possui natureza meramente acessória, não interferindo no fundamento determinante da decisão. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes. Tese de julgamento: "1. Não configura omissão a decisão que analisa sistematicamente os itens de tese vinculante fixada em recurso repetitivo, ainda que extraia conclusão diversa da pretendida pela parte embargante; 2. A imprecisão redacional relativa a fundamento acessório, que não constitui base determinante da decisão, autoriza o acolhimento dos embargos de declaração apenas para fins de esclarecimento, sem efeitos infringentes." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CTN, art. 148. Jurisprudência relevante citada: n/a.
POR UNANIMIDADE, ACOLHEU PARCIALMENTE OS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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1ª Câmara de Direito Público e Coletivo · TJMT · presidente: Helena Maria Bezerra Ramos
Composição: Helena Maria Bezerra Ramos (presidente); Lídio Modesto da Silva Filho; Rodrigo Roberto Curvo.
Secretaria: Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo
Res. TJMT/OE 08/2025: inscrição pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/) até 48 h antes da sessão; no Plenário Virtual (sessão assíncrona), sustentação gravada em áudio/vídeo enviada após a publicação da pauta e até 48 h antes do início; para levar o processo a sessão síncrona, 'Pedido de Destaque' nos autos.
Memoriais e pedidos de preferência pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/), em PDF de até 5 MB.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMT · Todos os órgãos do TJMT
Gab. Des. Rodrigo Roberto Curvo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.