Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PASEP. SAQUES INDEVIDOS. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. TERMO INICIAL CONTADO DA CIÊNCIA DOS DESFALQUES. TEMA 1150/STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo, com resolução de mérito, ao reconhecer a prescrição da pretensão autoral, sob fundamento de que o prazo deveria ser contado a partir da data do último saque realizado pelo autor no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) qual o prazo prescricional aplicável à pretensão de ressarcimento de valores indevidamente debitados de conta vinculada ao PASEP e; (ii) qual o termo inicial para a contagem desse prazo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1150, firmou tese de que a pretensão ao ressarcimento de danos havidos em conta vinculada ao PASEP está sujeita ao prazo prescricional decenal, previsto no artigo 205 do Código Civil. 4. Segundo o mesmo precedente, o termo inicial para a contagem da prescrição é a data em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques na conta, e não o último saque realizado.5. No caso concreto, o autor obteve acesso aos extratos detalhados da conta somente em 2024, o que torna intempestivo o reconhecimento da prescrição com base na data do saque realizado em 1999. 6. Diante disso, deve ser anulada a sentença para que o feito tenha seu regular prosseguimento na origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Apelação conhecida e provida. Sentença anulada, com retorno dos autos à Vara de Origem para o devido processamento e julgamento do mérito da demanda. Tese de julgamento: "1. O prazo prescricional para ressarcimento de valores indevidamente debitados de conta vinculada ao PASEP é decenal, conforme o artigo 205 do Código Civil. 2. O termo inicial da prescrição ocorre quando o titular toma ciência dos desfalques realizados na conta, e não na data do último saque efetuado."
por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso de Apelação interposto para dar-lhe provimento
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