Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU PRONUNCIADO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. TEMA APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTE TRIBUNAL. INDEVIDA REITERAÇÃO DE PEDIDOS. ALEGADA COMPLEMENTAÇÃO DE FUNDAMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A matéria apresentada pela defesa, referente aos fundamentos da custódia cautelar decretada nos autos da Ação Penal n. 1501101-02.2023.8.26.0322, foi apreciada no HC 862.409/SP, DJe 21/11/2023, configurando, assim, indevida reiteração de pedido. 2. Quanto à alegada complementação de fundamentos da decisão de prisão preventiva pela Corte de origem, ressalto que referido tema não foi objeto da inicial do habeas corpus, tratando-se de inovação recursal, o que é defeso. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.