Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Isso posto, com fundamento no art. 34, XVIII, 'c', do RISTJ e na Súmula 568/STJ, dou provimento aos Embargos de Divergência, para dar provimento ao Recurso Especial, a fim de restabelecer a sentença de improcedência da demanda, com a consequente inversão dos ônus sucumbenciais. Intimem-se. Brasília, 01 de março de 2024. Ministro Afrânio Vilela Relator Documento eletrônico VDA40462770 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 04/03/2024 21:35:32 Código de Controle do Documento: 9165b039-dd75-4994-83ca-c120ea52c125
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Gabinete do Ministro Afrânio Vilela · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJMG; vaga do Min. Paulo de Tarso Sanseverino
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