Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
b) ser o imóvel, ao mesmo tempo, sede da empresa e moradia da família. Todavia, no caso, não restou demonstrada a presença dos requisitos que, excepcionalmente, autorizariam a aplicação da tese de impenhorabilidade do imóvel com base na Lei 8009/90. O imóvel penhorado não serve, ao mesmo tempo, como sede da empresa e moradia da família da agravante. A pessoa jurídica, coexecutada, tem sede na Rua Francisca Alves Bezerra, 417, Parque Edu Chaves, São Paulo/SP (certidão da JUCESP a fls. 42/43), enquanto o imóvel penhorado se situa na Rua Sapucaia, 1.132, Alto da Mooca, São Paulo/SP (fl. 189/190 da execução). Neste cenário, inviável atribuir-se ao imóvel penhorado a proteção destinada ao bem de família, reconhecendo-se a sua penhorabilidade. Dessa forma, ao apreciar a questão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o aresto combatido consignou estar abarcado pela penhorabilidade, o bem objeto de discussão, porquanto não comprovado ser sede da empresa e moradia da família da agravante. Assim, aplica-se a Súmula 83/STJ, tendo em vista a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça ter firmado entendimento no sentido de que o referido enunciado não se restringe aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, sendo também aplicável nos recursos fundados na alínea "a". 2. Do exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 27 de abril de 2020. MINISTRO MARCO BUZZI, Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.