Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO A QUALQUER TEMPO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N.001/2022 CNES E DA PORTARIA N. 1.151/2023 DO MEC. NECESSIDADE DE REGISTRAR O PEDIDO NA PLATAFORMA CAROLINA BORI. SENTENÇA MANTIDA. 1. A pretensão recursal cinge-se ao direito do impetrante a obter a análise do pedido de revalidação de seu diploma estrangeiro junto à Universidade Estadual do Maranhão – UEMA, com tramitação simplificada, independentemente da abertura de edital de convocação. 2. Com o advento das Resoluções n. 03/2016 e n. 01/2022 da CNES, passou a ser de observância obrigatória por todas as unidades públicas tanto o processo de revalidação de diplomas estrangeiros a qualquer tempo, na forma dos arts. 4º, §§1º e 4º, art.11 e art. 25 da Resolução n. 3/2016 CNE/CES, como a tramitação simplificada nas hipóteses enquadradas nos arts. 11 e 12 do mesmo diploma legal. 3. A partir de 01.08.2022, com a vigência da Resolução n. 01/2022 da CNES, os requerimentos deverão transitar por meio da Plataforma Carolina Bori, não sendo válido o pedido feito diretamente à universidade, como dispõe o art. 43, § 2º da Portaria n. 1.151/2023 do MEC. 4. O apelante apresentou pedido administrativo à universidade em 9.1.2023, quando já vigia a Resolução n. 01/2022 da CNES. 5. Apelação desprovida.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.