Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ARTIGO 196, DA CF – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS – ARTIGO 23, INCISO II, DA CF – TEMA N.º 793, DO STF – SOLIDARIEDADE CONFIRMADA – DIRECIONAMENTO QUE DEVE SER FEITO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO ESTADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, sendo os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico. Comprovada a enfermidade, bem como a necessidade da realização do procedimento cirúrgico, aliado a ausência de condições econômicas da parte autora, impõe-se a manutenção da sentença que determinou que os requeridos forneçam a cirurgia a parte autora. O Tema n.º 793, do STF confirmou a responsabilidade solidária dos entes federados, ficando todos eles obrigados ao fornecimento do tratamento pleiteado, sendo que o direcionamento da obrigação deve ser buscado apenas na fase de cumprimento de sentença. O Estado de Mato Grosso do Sul não deve suportar o pagamento de honorários de sucumbência quando a parte adversa for patrocinada pela Defensoria Pública, por haver nítida confusão entre credor e devedor. Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer ministerial, negaram provimento aos recursos
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.