Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALECIMENTO DO AUTOR ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PROCESSO JULGADO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 485 , IV , DO CPC. 1. Apelação Cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos, nos termos dos arts. 487, I, do CPC, condenando a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da causa – tendo em vista o breve curso do processo e simplicidade da demanda – e litigância de má-fé no valor de 2% sobre o valor da causa, 2. Há uma questão em discussão: (i) verificar se a parte autora possui legitimidade ativa para figurar no polo ativo da ação, considerando o seu falecimento antes do ajuizamento da demanda. 3. O falecimento da parte autora antes do ajuizamento da ação inviabiliza o prosseguimento do processo, pois não há constituição válida de relação jurídica processual. 4 .A ausência de capacidade processual decorrente do falecimento impede a regular habilitação de sucessores ou a continuidade do processo com os mesmos, conforme o disposto no art. 485, IV, do CPC. 5. A extinção do processo sem resolução de mérito é medida necessária, tendo em vista a ilegitimidade ativa e a impossibilidade de substituição processual nos termos do art. 110 do CPC. 6. Processo extinto sem resolução de mérito. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800193-38.2021.8.18.0076 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 26/02/2025 )
Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, julga-se extinto o processo, de oficio, sem resolucao do merito, por ausencia de pressupostos de constituicao e de desenvolvimento valido e regular do processo
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.