Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DOIS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, TRÊS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS, INCÊNDIO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR, QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR NO MANDAMUS ORIGINÁRIO. ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. EXTENSÃO DE EFEITOS DE LIBERDADE CONCEDIDA A CORRÉUS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÕES PROFERIDAS EM HABEAS CORPUS IMPETRADOS NO TRIBUNAL ESTADUAL. ART. 580 DO CPP. INAPLICABILIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PRISÃO PREVENTIVA FOI DECRETADA EM 5/9/2014. COMPLEXIDADE DO FEITO. AÇÃO PENAL QUE APURA PRÁTICA DE DIVERSOS DELITOS. PROCEDIMENTO SUJEITO AO RITO ESPECIAL DO TRIBUNAL DO JÚRI. PROCESSO COMPLEXO. 14 VOLUMES E PLURALIDADE DE RÉUS. INEXISTÊNCIA DE MORA PROCESSUAL. PACIENTE E CORRÉUS PRONUNCIADOS. SESSÃO DE JULGAMENTO CANCELADA. AUSÊNCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS. ENUNCIADO N. 21 DA SÚMULA DO STJ. APLICABILIDADE. RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE. TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. ENUNCIADO N. 691 DA SÚMULA DO STF. APLICABILIDADE. Writ indeferido liminarmente com recomendação.
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.