Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORA. PAGAMENTO PARCIAL. INSUFICIÊNCIA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABUSIVIDADE E FORÇA MAIOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, julgou procedente o pedido para consolidar a propriedade do bem em favor do credor fiduciário, diante da ausência de purgação integral da mora no prazo legal, apesar de pagamento parcial realizado pelo devedor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o pagamento parcial da dívida configura purgação da mora; (ii) estabelecer se é aplicável a teoria do adimplemento substancial em contratos de alienação fiduciária; (iii) determinar se há abusividade contratual apta a afastar a mora; (iv) verificar se eventos de força maior justificam o inadimplemento contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A purgação da mora, nos termos do Decreto-Lei nº 911/69, exige o pagamento integral da dívida, abrangendo parcelas vencidas e vincendas, sendo ineficaz o pagamento parcial. 4. A teoria do adimplemento substancial não se aplica aos contratos garantidos por alienação fiduciária, em razão da disciplina legal específica e da jurisprudência consolidada do STJ. 5. A incidência do Código de Defesa do Consumidor não implica, por si só, reconhecimento de abusividade, exigindo-se prova concreta, inexistente no caso. 6. Alegações genéricas de juros abusivos ou desequilíbrio contratual não justificam revisão do contrato sem demonstração técnica idônea. 7. Eventos como pandemia da COVID-19 ou fatos pessoais não afastam automaticamente a obrigação de pagar, sobretudo sem comprovação de nexo causal com a impossibilidade de adimplemento. 8. A mora restou devidamente comprovada por notificação válida e ausência de pagamento integral no prazo legal. 9. Eventual discussão sobre cláusulas contratuais pode ser realizada em ação revisional própria, não impedindo a consolidação da propriedade no âmbito da busca e apreensão. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A purgação da mora em contratos de alienação fiduciária exige o pagamento integral da dívida, sendo ineficaz o adimplemento parcial. 2. A teoria do adimplemento substancial é inaplicável aos contratos regidos pelo Decreto-Lei nº 911/69. 3. A revisão de cláusulas contratuais depende de prova concreta de abusividade, não sendo admitidas alegações genéricas. 4. A alegação de força maior não afasta o inadimplemento sem demonstração de nexo causal com a impossibilidade de pagamento. Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º, §§1º e 2º; CDC, art. 2º e art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.711.391/PR, Rel. Min. Lázaro Guimarães, j. 24.04.2018; STJ, REsp 1.622.555/MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 07.06.2017; STJ, REsp 1.418.593/MS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 17.12.2014; STJ, Súmula 297.
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.