Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM GARANTIA FIDUCIÁRIA – BEM APREENDIDO E LEILOADO – AUSÊNCIA DE APURAÇÃO DO SALDO DEVEDOR – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DOS AUTORES NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Efetuada apreensão do veículo objeto do contrato, cabe ao credor fiduciante efetuar a venda do bem a terceiros e aplicar o preço obtido no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, como também a entregar o saldo credor, se houver, à devedora. E, na hipótese de o produto não ser suficiente para a quitação da dívida, deve cientificar a parte para pagamento do remanescente. Assim, mostra-se indevida a inscrição realizada nos órgãos de proteção ao crédito de dívida pela qual não se apurou adequadamente existir ou o seu valor.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.