Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. DEPÓSITOS RECURSAIS (CLT, ART. 899). POSTERIOR DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA EMPREGADORA. MOVIMENTAÇÃO E DESTINO DAS CONTAS RECURSAIS TRABALHISTAS. COMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO UNIVERSAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso de sociedade empresária empregadora, cuja quebra venha a ser decretada posteriormente a depósito recursal realizado no curso de ação trabalhista, esta Corte já se pronunciou no sentido de que "a destinação do numerário, inclusive em observância da par conditio creditorum, há de ser dada pelo juízo universal da falência" (RMS 32.864/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe de 7/3/2012). 2. In casu, ademais, a determinação de transferência dos valores foi adotada porque se constatou não mais existir, em andamento, nenhuma demanda trabalhista contra a falida, não remanescendo, por isso, a possibilidade de utilização do depósito para seu objetivo recursal. 3. Recurso ordinário desprovido.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, confirmando a ordem denegada, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.