Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PROVAS DA CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. PARECERES TÉCNICOS JUNTADOS, MAS NÃO MENCIONADOS NOMINALMENTE. DESNECESSIDADE DE ENUMERAÇÃO INDIVIDUAL DOS DOCUMENTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO APRECIADO. OMISSÃO PARCIAL SOBRE AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO, UTILIZAÇÃO DO VALOR, SAQUES E TESES DEFENSIVAS. JUROS. OMISSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO.
por unanimidade, em CONHECER dos embargos de declaração e ACOLHER PARCIALMENTE, sem alteração do resultado do julgamento
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4ª Turma Recursal · TJCE · presidente: José Maria dos Santos Sales
Composição: José Maria dos Santos Sales (presidente); Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima (titular); Yuri Cavalcante Magalhães (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.