Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO À PERÍCIA MÉDICA. ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de benefício por incapacidade, diante da ausência de realização da perícia médica judicial, em virtude de não comparecimento da parte autora, devidamente intimada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de realização da perícia médica judicial acarreta nulidade da sentença por cerceamento de defesa ou se justifica a extinção do processo sem resolução de mérito, ou ainda, se conduz à improcedência do pedido por ausência de comprovação do fato constitutivo do direito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No caso concreto, a parte autora foi pessoalmente intimada da data, horário e local designados para a realização da perícia médica, não tendo apresentado justificativa válida para sua ausência. 4. Sabe-se que o não comparecimento injustificado à perícia médica implica preclusão da prova essencial à comprovação da incapacidade laboral, sendo ônus do autor a demonstração do fato constitutivo do direito alegado. 5. A ausência de produção da prova pericial, por ato voluntário da parte, afasta a alegação de cerceamento de defesa e justifica a improcedência do pedido, nos termos do artigo 373, I do CPC. 6. Não se aplica ao caso a extinção sem julgamento do mérito prevista no artigo 485, III, do CPC, pois não configurado abandono processual, mas sim ausência de comprovação do direito alegado. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. Tese de julgamento: "1. O não comparecimento injustificado da parte autora à perícia médica implica a preclusão da prova e impossibilita a comprovação da incapacidade laboral." "2. Compete ao autor o ônus de demonstrar o fato constitutivo de seu direito, sendo correta a improcedência do pedido nos casos em que a prova essencial não é produzida por ato voluntário da parte." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV; CPC, arts. 373, I; 485, III; 487, I; Lei nº 8.213/1991, art. 86, caput. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível 5870761-50.2023.8.09.0051, Rel. Maria Cristina Costa Morgado, j. 11/09/2025; TJGO, Apelação Cível 5562516-78.2024.8.09.0087, Rel. Alexandre de Morais Kafuri, j. 22/08/2025; TJGO, Apelação Cível 5431556-45.2024.8.09.0051, Rel. Ana Cristina Peternella França, j. 14/03/2025.
ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL e NEGAR-LHE PROVIMENTO
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Ronnie Paes Sandre
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.