Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU O RECURSO DE APELAÇÃO, HAJA VISTA SUA DESERÇÃO. PARTE QUE FOI INTIMADA PARA COMPROVAR O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUÍTA. PRAZO DECORRIDO SEM A APRESENTAÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO OU MANIFESTAÇÃO 1. Intimado o apelante para comprovar a justiça gratuita ou recolher o preparo, este não apresentou manifestação. A decisão que não conheceu do recurso pela deserção não merece reparos. (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0800161-13.2018.8.18.0052 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 28/02/2025 )
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, Acordam os componentes da 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). RELATÓRIO Trata-se de AGRAVO DE INTERNO que ROSIMAR FERREIRA DE OLIVEIRA move em face da decisão terminativa proferida nos autos da APELAÇÃO CÍVEL de nº0800161-13.2018.8.18.0052. Em suas razões, o Agravante alega em síntese que em decisão monocrática, não reconheceu do recurso em razão da não comprovação do preparo e nem da comprovação dos requisitos da justiça gratuita. Pede a reconsideração da decisão. Diz que os documentos juntados aos autos comprovam a hipossuficiência da agravante. Pede o provimento do recurso para que seja concedido a assistência judiciária gratuita e o regular prosseguimento do recurso de apelação de nº0800161-13.2018.8.18.0052. Alternativamente, requer o parcelamento das custas processuais. Intimado, o agravado apresentou manifestação. Não houve juízo de retratação. Vieram-me os autos conclusos. Passo a votar. VOTO Presentes os requisitos de admissibilidade, estando o agravo interno tempestivo e devidamente instruído com os documentos indispensáveis à sua interposição, passo à análise do mérito. […]
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.