Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a recurso de apelação, mantendo a validade da cédula de crédito bancário emitida por sociedade empresária e garantida pelos embargantes como avalistas. Sustentam os embargantes a existência de omissões e contradições quanto à aplicação do Código de Defesa do Consumidor, à finalidade contratual e à fixação dos juros remuneratórios, bem como à negativa de prova pericial contábil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão omitiu-se quanto à aplicação da Teoria Finalista Mitigada, diante da alegada vulnerabilidade dos avalistas e da suposta finalidade não empresarial da operação; (ii) saber se houve omissão ou contradição na análise da taxa de juros remuneratórios praticada no contrato; e (iii) saber se houve contradição entre o indeferimento da perícia contábil e a adoção de parâmetros técnicos para fundamentar a legalidade dos encargos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O acórdão embargado apreciou expressamente a alegação de vulnerabilidade dos avalistas e considerou, com base nos documentos dos autos, que a operação teve finalidade empresarial, afastando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. 2. A fundamentação adotada foi clara ao identificar que a taxa de juros contratada estava abaixo do limite do dobro da taxa média de mercado, com base em parâmetros oficiais do Banco Central, sendo lícita a escolha da modalidade de crédito considerada mais adequada à natureza do contrato. 3. A negativa de realização de perícia contábil foi justificada pela suficiência dos documentos existentes e pela inexistência de controvérsia fática que demandasse produção de prova técnica. 4. A parte embargante busca rediscutir o mérito da decisão, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. Tese de julgamento: 1. A análise da finalidade contratual e da vulnerabilidade do avalista pode afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor quando se comprova a natureza empresarial da operação. 2. Não há omissão ou contradição quando o acórdão fundamenta, com base em fonte oficial, a adequação da taxa de juros pactuada. 3. A negativa de prova pericial é válida quando a controvérsia se resolve com base na documentação constante dos autos. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 370 e 1.025; CF/1988, art. 5º, XXXV; CDC, arts. 2º e 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, 2ª Seção, j. 22.10.2008; STJ, AgInt no REsp 2.025.475/PR, Rel. Min. Moura Ribeiro, 3ª Turma, j. 10.05.2023; TJGO, Apelação Cível 5689024-85.2021.8.09.0051, Rel. Des. William Costa Mello, j. 05.02.2024.
ACORDAM os componentes da Quinta Turma Julgadora da Oitava Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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