Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO REVISIONAL DO PIS/PASEP C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. SÚMULA 18 DO TJCE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. ACÓRDÃO MANTIDO. I. Caso em exame: 1. Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que afastou a prescrição reconhecida em primeiro grau, em ação referente a desfalques em conta do PASEP. 2. O embargante alegou omissão e contradições no julgado, sustentando, de um lado, sua ilegitimidade passiva, por entender que apenas a União é responsável pela gestão e correção das contas do PASEP; e, de outro, a ocorrência de prescrição, visto que o último pagamento ao autor ocorreu em 23/05/2003. II. Questão em discussão: 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão e contradições ao deixar de enfrentar tese de prescrição da pretensão e ilegitimidade passiva deduzidas na ação referente ao PASEP. III. Razões de decidir: 4. O art. 1.022 do CPC admite embargos de declaração apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material.5. O acórdão embargado analisou a questão prescricional à luz da teoria da actio nata e do Tema 1.150/STJ, afastando a prescrição, pois o autor só teve ciência dos desfalques em 2023, quando obteve extratos microfilmados. 6. Não se verifica omissão ou contradição no acórdão quanto à alegada ilegitimidade passiva do embargante, uma vez que a matéria foi devidamente apreciada, estando em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual o Banco do Brasil detém legitimidade para figurar no polo passivo das ações que discutem eventual falha na prestação de serviços relacionados à conta vinculada ao PASEP. 7. O recurso busca rediscutir matéria de mérito já apreciada, finalidade que não se coaduna com a via dos embargos de declaração. 8. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal estabelece que embargos não se prestam ao reexame da controvérsia, mas apenas à correção de vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 9. Nos termos do art. 1.025 do CPC, consideram-se incluídas no acórdão as matérias suscitadas para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos sejam rejeitados. IV. Dispositivo: 10. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
por unanimidade, em CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA JULGAR-LHES DESPROVIDOS, por não verificar qualquer dos vícios relacionados no art
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