Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. VÍCIO DE OMISSÃO INEXISTENTE. OBSERVÂNCIA DA NOVA REGRA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INTRODUZIDA PELA LEI N.º 14.905/2024. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. Não se configura omissão no acórdão embargado quando o tema apontado como omisso não foi objeto de impugnação nas razões recursais, devendo o Tribunal ater-se aos limites da devolutividade recursal, nos termos do art. 1.013 do CPC. Todavia, os consectários legais da condenação (juros de mora e correção monetária) constituem matéria de ordem pública, podendo ser apreciados e ajustados de ofício pelo julgador, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça. Por se tratar de matéria de ordem pública, a questão envolvendo a aplicação imediata da nova regra de atualização monetária e juros, introduzida pela Lei nº 14.905/2024, deve ser observada a partir da produção dos efeitos da referida lei, mantidos os parâmetros fixados no decisum até a entrada em vigor da referida norma. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, apenas para integrar o acórdão embargado e adequar os consectários legais, sem reconhecimento de omissão.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.