Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELO PODER PÚBLICO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. DÍVIDAS DA FAZENDA PÚBLICA. PRAZO QUINQUENAL. DECRETO Nº 20.910/32. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DESVIRTUAMENTO. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. DIREITO AO RECEBIMENTO DE FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. TEMA 551 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA DA QUITAÇÃO. ART. 373, II, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. A petição inicial não é inepta quando contém elementos suficientes para a compreensão da controvérsia, com indicação do vínculo mantido com a Administração Pública, do período laborado e das verbas supostamente inadimplidas, possibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa. Nas ações ajuizadas contra a Fazenda Pública, aplica-se a prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto nº 20.910/32, afastando-se a incidência da prescrição bienal trabalhista, sobretudo quando se discute relação jurídico-administrativa. Tratando-se de relação de trato sucessivo, a prescrição alcança apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 85 do STJ. A contratação temporária prevista no art. 37, IX, da Constituição Federal não assegura, em regra, o pagamento automático de férias acrescidas de um terço constitucional e décimo terceiro salário; contudo, tais verbas são devidas quando demonstrado o desvirtuamento da contratação temporária, notadamente em razão de sucessivas renovações ou prorrogações do vínculo, conforme tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 551 da repercussão geral. Evidenciado nos autos que o autor exerceu a função de motorista por período prolongado e contínuo, em atividade de caráter permanente da Administração Pública, resta caracterizado o desvio de finalidade da contratação temporária. Reconhecido o direito às verbas pleiteadas, compete ao ente público comprovar o pagamento, por se tratar de fato extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II, do CPC, ônus do qual não se desincumbiu. Recurso de apelação conhecido e desprovido, com manutenção integral da sentença. Majoração dos honorários advocatícios recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800288-64.2022.8.18.0066 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara de Direito Público - Data 20/04/2026 )
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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2ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Manoel de Sousa Dourado
Composição: Manoel de Sousa Dourado (presidente); José Wilson Ferreira de Araújo Júnior; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.