Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO O CONSUMIDOR. VÁRIOS DIAS SEM LUZ. DESRESPEITO AO PRAZO DO ART. 362 DA RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 1.000/2021 DA ANEEL DE RESTABELECIMENTO DOS SERVIÇOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM SERVIÇO ESSENCIAL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS DEFERIDO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ALTERAÇÃO DE R$ 2.000,00 PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA MODIFICADA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto pela então parte autora em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de danos morais em ação cujo objeto era alegação de falha na prestação de serviços em razão da demora no restabelecimento de energia por vários dias. 2. A sentença (ID 25250635) adotou como fundamento a alegação genérica de resolução do problema de restabelecimento de luz, afirmando que foi resolvido o problema dentro das 24 horas estabelecidas na resolução da ANEEL, porém sem anexar qualquer tipo de prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em analisar a quantificação dos danos morais, utilizando da razoabilidade e da proporcionalidade para critérios de fixação. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Em razão da alegação genérica e sem provas da recorrida de que o serviço foi restabelecido dentro do prazo legal, há de ser considerada a afirmação do consumidor de que ficou por quase 3 (três) dias sem luz, fato grave em razão de um serviço essencial, em especial diante do protocolo anexado (ID 25250608). IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada apenas em relação a valoração dos danos morais.
Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada apenas em relação a valoração dos danos morais.
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