Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESISTÊNCIA PRIMEIRO APELO. SERVIÇO DE TELEFONIA . RELAÇÃO MATERIAL COMPROVADA. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO CONTRAPOSTO FORMULADO NA CONTESTAÇÃO. INVIABILIDADE . 1. (…) 2. A relação estabelecida entre as partes litigantes é de consumo, razão pela qual aplica-se o CDC, com a inversão do ônus da prova . 3. Tratando-se de pedido declaratório, incumbe à parte ré provar a efetiva contratação dos serviços questionados, ônus que se desincumbiu, ao colacionar aos autos a gravação telefônica, na qual o autor confirma todos seus dados pessoais, além de juntar outros documentos que confirmam com a efetiva contratação do plano de telefonia cobrado. 4. Comprovada a regularidade na contratação do serviço, a inscrição restritiva de crédito se mostra legítima, de modo que não há se falar na exclusão do nome do consumidor dos cadastros de proteção ao crédito, tampouco na condenação do credor ao pagamento de indenização por dano moral . 5. Apesar de reconhecido o vínculo contratual entre as partes, não há como acolher o pedido contraposto formulado na contestação, ante a ausência de previsão legal. 6. Por fim, diante do reconhecimento de improcedência dos pedidos formulados pelo autor, impõe-se a modificação da verba sucumbencial. 1ª APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. RECURSO PREJUDICADO. 2ª APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA . (TJ-GO - Apelação Cível: 57623185620228090110 MOZARLÂNDIA, Relator.: Des. Dioran Jacobina Rodrigues, 11ª Câmara Cível, Data de Publicação: (11/07/2024)
2ª APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.