Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, não conheço do recurso, por ser manifestamente inadmissível, nos termos do art. 932, III, do CPC, e do art. 21, § 1º, do RISTF. Determino, ainda, a baixa imediata dos autos ao Tribunal de origem, independentemente de publicação.
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