Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE OBJETOS EM ESTACIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por William Abreu da Silva contra sentença proferida em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, movida em face da empresa Carvalho & Fernandes Ltda. O autor alegou furto de uma mochila contendo notebook e softwares no interior do seu veículo, estacionado nas dependências da empresa ré, pleiteando indenização no valor de R$ 22.625,38. A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, sob fundamento de ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito invocado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível imputar responsabilidade civil à empresa ré pelo furto de bens do interior do veículo do autor, estacionado em seu estabelecimento, sem a devida comprovação dos bens furtados e do nexo causal entre a conduta da ré e o dano alegado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade do fornecedor por fato do serviço exige a demonstração de falha na prestação e a existência de nexo causal entre essa falha e o dano sofrido, nos termos do art. 14 do CDC, o que não se verifica no caso, diante da ausência de prova concreta do alegado furto. 4. O autor, embora intimado a especificar provas, permaneceu inerte, operando-se a preclusão do direito à produção probatória, razão pela qual a instrução ficou restrita aos documentos juntados com a inicial, os quais se mostraram insuficientes. 5. A inversão do ônus da prova não é automática, especialmente quando ausente verossimilhança das alegações ou hipossuficiência técnica, não sendo possível presumir o furto apenas com base em alegações unilaterais. 6. Não há nos autos comprovação dos objetos supostamente furtados, tampouco da falha na prestação do serviço de vigilância, afastando-se, assim, a configuração de ato ilícito ou dano indenizável. 7. A jurisprudência pacífica exige demonstração inequívoca do dano e do nexo causal para fins de responsabilização civil, não bastando a simples alegação do furto. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade civil do estabelecimento por furto de bens no interior de veículo em seu estacionamento exige prova do fato constitutivo do direito, do dano e do nexo causal com falha na prestação do serviço. 2. A ausência de especificação de provas quando oportunizada enseja a preclusão do direito à instrução probatória. 3. A mera alegação de furto desacompanhada de prova mínima não é suficiente para gerar dever de indenizar. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I, e 178; CC, art. 186; CDC, art. 14, caput e §3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 840817/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 27/09/2016; TJ-RS, AC 70079691754, Rel. Marcelo Cezar Muller, j. 21/02/2019; TJMG, AC 1.0116.17.002082-4/001, Rel. Des. Fernando Lins, j. 23/10/2019; STJ - AgInt no AREsp: 1951076 ES 2021/0242034-2, Relator.: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 21/02/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/02/2022. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso desprovido.
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
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