Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA. PODER GERAL DE CAUTELA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRETENSÃO DE SÚMULA 83/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DEFICIÊNCIA DE SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E EXAME DE 356/STF. OFENSA CONSTITUCIONAL E SUMULAR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 518/STJ. 1. O acórdão recorrido, ao validar a exigência de documentos adicionais ante indícios de litigância predatória, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, aplicando-se o óbice da Súmula n. 83 do STJ. 2. A reversão da conclusão sobre a litigância e a legitimidade da exigência documental demanda o reexame do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. A ausência de prévio debate da matéria pela Corte a quo impede o conhecimento do Recurso Especial. 4. A alegação de violação a dispositivos legais de forma genérica atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 5. É incabível a análise de ofensa a dispositivo constitucional ou a enunciado sumular em Recurso Especial, conforme a Súmula n. 518 do STJ. 6. Recurso Especial não provido.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "acórdão recorrido conforme a jurisprudência do stj (súmula 83 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.