Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
I R AGRAVO INTERNO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PASEP. CONTA VINCULADA. DIFERENÇAS A MENOR. ALEGAÇÃO. PRETENSÃO RESSARCITÓRIA. PRAZO DECENAL. TEMA 1.150/STJ. TERMO A QUO. APOSENTADORIA. SAQUE. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. I – Em se tratando de demanda ajuizada contra a instituição financeira em virtude de eventual má gestão em conta individual do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, deve-se aplicar o prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do Código Civil, que incidirá a partir do momento em que o titular toma ciência dos desfalques realizados (Tema 1.150/STJ). II – No âmbito desta Corte, consolidou-se o entendimento no sentido de que o termo inicial da prescrição, assim compreendido como a data em que o autor toma conhecimento da inconsistência do saldo da sua conta do PASEP, conta-se a partir da data em que este realiza o saque da quantia nela disponível. III – Tendo em vista que, in casu, entre a data do saque decorrente da aposentadoria (30/3/2012) e a propositura da ação, em 4/2/2025, decorreu lapso temporal superior a 10 (dez) anos, patenteada está a ocorrência da prescrição, razão de confirmação da decisão agravada. RECURSO NÃO PROVIDO.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões que integram o voto condutor
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.