Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS DE APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TAXAS DE JUROS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. PROVIMENTO DO RECURSO DO BANCO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA. I. CASO EM EXAME 1. Recursos de apelação interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato consignado c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. 2. A sentença revisou a taxa de juros aplicada no contrato, determinando a adequação aos limites da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008, condenando o banco à restituição dos valores cobrados em excesso e afastando a reparação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão consistem em: (i) Saber se houve abusividade na taxa de juros praticada pelo banco no contrato revisado; (ii) Verificar o direito à restituição do indébito em dobro; (iii) Analisar a ocorrência de danos morais passíveis de indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008 regula a taxa de juros remuneratórios, mas não estabelece limites para o custo efetivo total (CET). A jurisprudência entende que a análise de abusividade deve considerar a taxa média de mercado e peculiaridades do contrato. 5. As taxas de juros pactuadas estão dentro dos limites de razoabilidade e não configuram abusividade segundo os parâmetros do BACEN e precedentes do STJ. 6. Não há comprovação de dano moral, pois os descontos realizados no benefício previdenciário do autor não extrapolam a legalidade ou provocam sofrimento significativo. 7. Diante da ausência de abusividade e de elementos suficientes que fundamentem a condenação, o recurso do banco é provido, e o recurso do autor é desprovido. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelações conhecidas. Provido o recurso do banco para julgar improcedentes os pedidos autorais e desprovido o recurso do autor. Tese de julgamento: "1. Não há abusividade na taxa de juros de contrato de empréstimo consignado quando compatível com os limites de mercado e com a regulamentação vigente. 2. A mera discordância com as cláusulas contratuais, sem comprovação de desvantagem excessiva, não gera direito à restituição do indébito em dobro nem a indenização por danos morais." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CC, arts. 927, 884, e 885; CDC, art. 51, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, 2ª Seção, j. 22.10.2008; TJCE, Apelação Cível 0050110-12.2020.8.06.0114, Rel. Des. José Evandro Nogueira Lima Filho, 4ª Câmara Direito Privado, j. 14.03.2023.
Apelações conhecidas. Provido o recurso do banco para julgar improcedentes os pedidos autorais e desprovido o recurso do autor.
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3ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Marcos William Leite De Oliveira
Composição: Marcos William Leite De Oliveira (presidente); Cleide Alves De Aguiar; Paulo de Tarso Pires Nogueira; Raimundo Nonato Silva Santos.
Secretaria: Secretária: Dra. Lorena Monteiro De Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
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