Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO INEXISTENTE. CONSUMIDOR ANALFABETO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO DOS VALORES. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, conforme a Súmula 297 do STJ, sendo evidente a vulnerabilidade da autora e a hipossuficiência técnica para compreensão da contratação eletrônica alegada pelo banco. 2. O ônus da prova da regularidade da contratação recai sobre a instituição financeira, por força do art. 6º, VIII, do CDC e art. 373, II, do CPC, sendo exigível, em contratações eletrônicas, a apresentação dos logs do sistema e do comprovante de depósito dos valores contratados. 3. Embora tenha sido apresentada procuração conferida por pessoa capaz, a ausência de comprovante de transferência dos valores contratados configura falha na prestação do serviço e impossibilita a aferição da existência do vínculo obrigacional. 4. A ausência de comprovação do repasse dos valores ao consumidor autoriza a declaração de inexistência do contrato e impõe a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC e jurisprudência consolidada no âmbito do TJPI (Súmula 18). 5. A configuração do dano moral decorre da simples realização de descontos indevidos, independentemente de demonstração de dolo ou má-fé, caracterizando violação à dignidade do consumidor, sendo o valor da indenização fixado em R$ 2.000,00, conforme precedentes análogos do colegiado. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.