Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME. 1. Embargos de declaração opostos pela FUSAM contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento. A embargante alega omissão quanto à análise da natureza jurídica da FUSAM à luz do Tema 545 do STF e da Orientação Jurisprudencial nº 364 da SDI-1 do TST, além de omissão na exigência de comprovação de hipossuficiência de pessoa jurídica conforme art. 99, §2º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de omissão e contradição no acórdão embargado quanto à natureza jurídica da FUSAM e à necessidade de comprovação de hipossuficiência financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O acórdão embargado analisou a natureza jurídica da FUSAM, concluindo que possui personalidade jurídica de direito privado, não se enquadrando como fundação de direito público. 4. Inaplicabilidade automática de precedentes da Justiça do Trabalho na Justiça Comum e inexistência de violação ao art. 489, §1º, do CPC, diante da ausência de precedentes vinculantes. 5. Alegação fundada no art. 62, §2º, do CC que configura inovação recursal. 6. Justiça gratuita à pessoa jurídica que exige comprovação objetiva da hipossuficiência, não demonstrada no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE. 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A ausência de vícios elencados no art. 1.022 do CPC impede o acolhimento dos embargos. Legislação Citada: CPC, art. 1.022, art. 99, §2º, art. 489, §1º, art. 183, art. 100; CF, art. 100. Jurisprudência Citada: TJSP, Embargos de Declaração Cível 2275044-07.2023.8.26.0000, Rel. Luís Francisco Aguilar Cortez, j. 15/12/2023; TJSP, Embargos de Declaração Cível 2221820-57.2023.8.26.0000, Rel. Eutálio Porto, j. 27/10/2023; TJSP, Embargos de Declaração Cível 0003722-06.2001.8.26.0132, Rel. Maria Laura Tavares, j. 24/09/2023.
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maria Laura de Assis Moura Tavares
Composição: Maria Laura de Assis Moura Tavares (presidente); Fermino Magnani Filho; Francisco Antonio Bianco Neto; Heloisa Martins Mimessi; José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior; Carlos Eduardo Prataviera (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Carlos Eduardo Prataviera
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.