Abrindo a decisão
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TRF6 · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSELHO PROFISSIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE FISIOTERAPEUTAS. MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Município de Itamonte contra sentença que julgou procedente ação ajuizada pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região, com o objetivo de compelir o ente municipal a observar a jornada máxima de 30 (trinta) horas semanais para fisioterapeutas, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 8.856/1994, bem como assegurar a manutenção integral da remuneração dos profissionais em razão da redução da carga horária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região possui legitimidade ativa para ajuizar ação visando à observância da jornada máxima de 30 horas semanais para fisioterapeutas vinculados ao Município; e (ii) saber se o Conselho possui legitimidade para pleitear a manutenção integral da remuneração dos profissionais em decorrência da redução da carga horária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os conselhos profissionais possuem natureza autárquica e exercem funções típicas de Estado relacionadas à fiscalização e regulamentação do exercício profissional, sendo-lhes reconhecida legitimidade para a defesa de interesses coletivos relacionados às suas finalidades institucionais. 4. A Constituição Federal atribui aos sindicatos a representação judicial e extrajudicial dos interesses coletivos e individuais homogêneos das categorias profissionais, especialmente aqueles relacionados a condições de trabalho e direitos de natureza remuneratória. 5. Os pedidos de observância de jornada de trabalho específica e de manutenção de remuneração sem redução proporcional possuem natureza de direitos individuais homogêneos, por dizerem respeito a situações jurídicas individualmente titularizadas pelos profissionais da categoria. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que os conselhos de fiscalização profissional não possuem legitimidade ativa para postular em juízo direitos individuais homogêneos relacionados à carga horária, piso salarial, adicionais ou outras vantagens funcionais, ainda que os direitos invocados decorram de legislação federal. 7. A pretensão deduzida nos autos não guarda relação direta com a atividade fiscalizatória do Conselho profissional, mas com condições específicas de trabalho dos fisioterapeutas vinculados ao Município, circunstância que afasta a legitimidade ativa da autarquia para a propositura da demanda. IV. DISPOSITIVO 8. Reconhecida a ilegitimidade ativa do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região. Processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Apelação do Município prejudicada. Inversão dos ônus sucumbenciais.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, pronunciar a ilegitimidade ativa do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região, devendo o feito ser extinto sem resolução de mérito, art. 485, VI, do CPC. Prejudicada a apelação do Município. Inverto os ônus da sucumbência fixados na sentença, nos termos do voto da relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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4ª Turma · TRF6 · presidente: Lincoln Rodrigues de Faria
Composição: Lincoln Rodrigues de Faria (presidente); Mônica Sifuentes; Prado de Vasconcelos; Simone S Lemos.
Secretaria: Turmas e Sessões (SUASJ)
RI TRF6 arts. 35-36: sustentação oral com preferência (ou só preferência) requerida ao secretário do órgão colegiado até 24 horas antes do horário da sessão; 15 minutos nas hipóteses do art. 937, I a VIII, do CPC (5 minutos nas do art. 7º, § 2º-B, do Estatuto da OAB). Preferência para advogados com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e adotantes recentes. Secretaria: Turmas e Sessões, [email protected], (31) 3501-1817.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF6 · Todos os órgãos do TRF6
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.