Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO CONDENATÓRIO - TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE - FATO INCONTROVERSO DIANTE DO ACERVO PROBATÓRIO – MANUTENÇÃO DA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL – AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À FINALIDADE MERCANTIL- RECURSO IMPROVIDO. I. Não há que se falar em condenação por tráfico de drogas, diante da narrativa de que os ilícitos foram adquiridos com o propósito de serem consumidos pelo recorrido, não havendo provas diretas ou circunstanciais sobre a finalidade mercantil das substâncias proscritas apreendidas, impondo-se a manutenção do delito previsto no art. 28, da Lei n. 11.343/06. II. Recurso improvido, contra o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso ministerial
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.