Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 85, §2º DO CPC. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Cuidam-se de embargos de declaração opostos por Maria Sebastiana do Carmo em face do Acórdão proferido por esta e. 2ª Câmara de Direito Privado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O cerne da questão consiste em analisar se o acórdão incorreu em erro material ao arbitrar os honorários de sucumbência sobre o valor da causa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme determina a norma processual civil, o arbitramento dos honorários deve seguir uma ordem de preferência: inicialmente, considera-se a existência de condenação; na ausência desta, adota-se o proveito econômico obtido; e, apenas na impossibilidade de aplicação desses critérios, recorre-se ao valor da causa. Dessa forma, o julgador deve observar essa hierarquia ao definir a base de cálculo dos honorários. 4. Assim, ao compulsar os autos, verifica-se que o acórdão embargado manteve a condenação dos honorários arbitrados com base no valor da causa, não obstante se tratar de sentença condenatória. 5. Diante disso, promovo a devida correção, determinando que os honorários sucumbenciais passem a incidir à razão de 10% sobre o valor da condenação. IV. DISPOSITIVO Embargos de declaração conhecidos e providos. __________________________ Dispositivos relevantes citados: art. 1.022 do CPC, art. 85, §2, do CPC. Jurisprudência relevante citada: TJ-CE - Embargos de Declaração Cível: 01097035420198060001 Fortaleza, Relator.: FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO, Data de Julgamento: 25/02/2025, 4ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 25/02/2025; TJ-DF 07077940420208070020 1627272, Relator.: MARIA DE LOURDES ABREU, Data de Julgamento: 06/10/2022, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 03/11/2022; TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL: 08004065420228205152, Relator.: BERENICE CAPUXU DE ARAUJO ROQUE, Data de Julgamento: 11/11/2024, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 11/11/2024. ACÓRDÃO:
Embargos de declaração conhecidos e providos.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.