Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
*** E CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. REFINANCIAMENTO. RECURSO PROTELATÓRIO. PROVA INEXISTÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REQUISITOS. SATISFAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO. REVISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULAS ABUSIVAS. AUSÊNCIA. MORA CARACTERIZADA. EXECUÇÃO. EXCESSO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA DE REJEIÇÃO MANTIDA. I – Inexiste intuito protelatório quando o recurso apresenta argumentos plausíveis à rediscussão da matéria. PRELIMINAR REJEITADA. II - Ausente prova suficiente para a revogação da concessão do benefício da gratuidade da justiça, deve ser rejeitada a impugnação. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. III - Admite-se a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual quando expressamente pactuada em contrato celebrado após a vigência da MP n.º 2.170-36/2001. IV - Inexiste abusividade quando pactuada a taxa de juros em patamar inferior à média de mercado divulgada pelo Banco Central à época da contratação, sendo inaplicável à espécie a limitação prevista no Decreto n.º 22.626/33, conforme orientação da Súmula 596 do STF. V – Não demonstrada a onerosidade excessiva ou prática que afaste a regularidade da remuneração da atividade financeira, inexiste abusividade na estipulação do spread bancário (diferença entre a taxa de juros que o banco cobra ao conceder empréstimos e a taxa que ele paga para captar recursos). VI – A ausência de indicação expressa do Custo Efetivo Total (CET) no contrato, por si só, não invalida a contratação, sendo indispensável a demonstração de efetivo prejuízo para autorizar a revisão ou anulação da obrigação assumida. VII - Configurado o inadimplemento no prazo ajustado, subsiste a mora do devedor, nos termos do art. 397 do Código Civil. RECURSO NÃO PROVIDO.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E A IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA, BEM COMO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO pelas razões que integram o voto condutor
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.