Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Pelo exposto, nos termos do art. 161, parágrafo único, do Regimento Interno desta Suprema Corte, julgo parcialmente procedente a presente reclamação para cassar a decisão liminar que deferiu a ordem de penhora de recursos do Estado do Espírito Santo nos autos do Processo nº 0001492-42.2025.5.17.0005, bem como trecho da sentença que confirmou esse provimento. Envie cópia dessa decisão ao TRT 17 (perante o qual tramita o Processo nº 0001492-42.2025.5.17.0005) para que i) adote providência para o cumprimento desta decisão e ii) junte aos autos do processo em referência, dando publicidade ao ato de juntada para ciência à parte beneficiária do ato reclamado (ora cassado) do trâmite da presente ação e início do prazo recursal no STF, ficando essa parte beneficiária igualmente certificada de que, na hipótese da apresentação de recurso no STF, deverá necessariamente comprovar a data em que foi notificada, sob pena de não conhecimento.
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O STF Rcl 90.459 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Rcl, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete Ministro Dias Toffoli
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.