Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. FUNDAMENTOS DE ORDEM INFRACONSTITUCIONAL E CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL QUE IMPUGNAVA A QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL, SUFICIENTE PER SE PARA A MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, QUE NÃO PROSPEROU. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DESTA COLENDA CORTE. APLICAÇÃO DE MULTA. Decisão do Tribunal a quo com base na Carta de Outubro e na Lei de Usura. Agravo de instrumento, manifestado contra decisão que não admitiu o recurso especial simultaneamente interposto, não conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, por deficiência em sua instrução. Necessidade de reforma do acórdão recorrido, no tocante à legislação infraconstitucional. Precedente: RE 345.037, Relator Ministro Moreira Alves. Incidência da Súmula 283 do STF. Aplicação de multa de um por cento sobre o valor da causa, na forma do § 2º do art. 557 do Código de Processo Civil. Agravo regimental desprovido.
Ante o exposto, meu voto é pelo desprovimento do agravo regimental. Por ser manifestamente infundado o inconformismo do ora agravante, condeno-o a pagar ao agravado multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor, na forma do S 2º do art. 557 do Código de Processo Civil. E TN CA/GD/dfm (4 2 STF 102.002 Safrremo SGibenaleder!
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamento do acórdão não impugnado (súmula 283 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.