Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROBABILIDADE DO DIREITO. COEXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL E PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM PROCESSO FALIMENTAR. IDENTIDADE DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INCERTEZA QUANTO À LIQUIDEZ E AO SALDO REMANESCENTE. PERIGO DE DANO. VALOR DA CAUSA VULTOSO E RISCO DE EXPROPRIAÇÃO PATRIMONIAL DOS AVALISTAS. GARANTIA DO JUÍZO. MITIGAÇÃO EXCEPCIONAL DA EXIGÊNCIA. VALORES RESERVADOS EM JUÍZO FALIMENTAR QUE CONFEREM SEGURANÇA MÍNIMA AO CREDOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A atribuição de efeito suspensivo aos embargos do devedor exige a presença cumulativa da probabilidade do direito, do perigo de dano e da garantia do juízo, conforme prevê o artigo 919, § 1.º, Código de Processo Civil. 2. A probabilidade do direito evidencia-se pela demonstração de que o título executado objeto de sentença favorável ao credor em incidente de restituição falimentar, com determinação de pagamento. A omissão desse fato pelo exequente na petição inicial da execução fere a boa-fé processual e gera incerteza sobre o real valor do débito. 3. O perigo de dano reside na possibilidade de expropriação imediata de vultoso patrimônio dos agravados antes que se proceda ao indispensável abatimento de valores já garantidos ou disponibilizados em outra via judicial. 4. A exigência de garantia integral do juízo pode ser excepcionalmente mitigada quando a relevância da fundamentação indicar a provável nulidade ou excesso da execução, e quando houver prova de que o total ou mesmo parte do crédito já se encontra resguardada em juízo correlato. 5. Recurso não provido.
Recurso não provido
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.