Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Em suma, não há inércia ou excesso de prazo atribuíveis ao Poder Judiciário a justificar a intervenção desta CORTE na ordem de trabalhos do Superior Tribunal de Justiça. Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do STF, INDEFIRO a ordem de HABEAS CORPUS. Remeta-se cópia desta decisão ao Superior Tribunal de Justiça (RHC 225.511/SP).
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