Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE – BENEFÍCIO ANTERIORMENTE PERCEBIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA – CESSAÇÃO – AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO QUANTO À PRETENSÃO DE CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE – INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADO – TEMA 350 DO STF (RE 631.240/MG) – SITUAÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. I) Nos termos do entendimento firmado pelo supremo tribunal federal no Tema 350, a concessão de benefícios previdenciários depende de prévio requerimento administrativo, a fim de caracterizar o interesse de agir. a dispensa dessa exigência somente se aplica às hipóteses de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, desde que a pretensão não dependa de análise de matéria fática ainda não submetida à administração. II) Não se tratando de pedido de restabelecimento do benefício anteriormente concedido (auxílio-doença), mas sim de pedido deferimento administrativo de pedido de auxílio-acidente, que possui natureza e requisitos distintos, é necessário a formulação de prévio requerimento administrativo. III) Sentença mantida. Recurso improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e negaram-lhe provimento
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.