Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS, COBERTURA DE TAVI E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul em apelação cível, parcialmente provida. 2. A controvérsia trata de ação de obrigação de fazer sobre autorização e cobertura integral do procedimento TAVI pelo plano de saúde. O valor da causa foi fixado em R$ 146.800,00. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, confirmou a tutela de urgência, determinou a cobertura integral do TAVI e fixou honorários em 15% sobre o valor atualizado da causa. 4. A Corte de origem manteve a cobertura do TAVI e reduziu os honorários para 10% sobre o valor atualizado da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento dos arts. 1º, § 1º e 10, § 4º, da e 85, §§ 2º e 8º, do CPC; (ii) saber se o rol da ANS é taxativo e Lei n. 9.656/1998 autoriza a negativa de cobertura do TAVI à luz dos arts. 1º, § 1º e 10, § 4º, da (iii) saber se os honorários devem ser ajustados por apreciação Lei n. 9.656/1998; equitativa conforme o §§ 2º e 8º, do CPC; e (iv) saber se há divergência art. 85, jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento pela alínea . c III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não ocorreu a ofensa ao do CPC, pois o acórdão enfrentou de modo art. 1.022 claro e objetivo as questões controvertidas, com análise da essencialidade do TAVI e fundamentos no CDC. 7. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF, porque não foram impugnados fundamentos autônomos do acórdão sobre a essencialidade do procedimento e a prótese ligada ao ato cirúrgico. 8. Aplica-se a Súmula n. 126 do STJ ante fundamento constitucional suficiente não impugnado por recurso extraordinário. 9. Incide a Súmula n. 83 do STJ quanto à manutenção dos honorários fixados nos termos do §§ 2º e 8º, do CPC, e a revisão do percentual é vedada pela art. 85, Súmula n. 7 do STJ. 10. Não se conhece da divergência jurisprudencial, pois os óbices ao conhecimento pela alínea impedem análise pela alínea da mesma controvérsia. a c IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. : “1. Afasta-se a violação do do CPC quando o Tese de julgamento art. 1.022 acórdão enfrenta de modo claro e objetivo as questões controvertidas. 2. Incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF quando o recurso não impugna fundamentos autônomos suficientes à manutenção do acórdão. 3. Incide a Súmula n. 126 do STJ quando há fundamento constitucional suficiente não impugnado por recurso extraordinário. 4. Incidem as Súmulas n. 83 do STJ quando o tribunal de origem decide de acordo com a jurisprudência do STJ a respeito da fixação de honorários e 7 do STJ quanto à revisão dos honorários nos termos do § 2º, do CPC, art. 85, por ser necessário o reexame de provas. 5. A imposição de óbices sumulares na análise da alínea impedem o conhecimento do recurso pela alínea na mesma a c controvérsia". CPC, arts. 1.022, 85, §§ 2º e 8º e § 11; CDC, arts. Dispositivos relevantes citados: 47 e 51, § 1º, II e IV; arts. 1º, § 1º e 10, § 4º, VIII. Lei n. 9.656/1998, STJ, Súmulas n. 7, 83 e 126; STF, Súmulas n. Jurisprudência relevante citada: 283 e 284; STJ, relator Ministro Og Fernandes, Corte REsp n. 1.850.512/SP, Especial, julgado em STJ, relatora Ministra 31/5/2022; REsp n. 1.933.685/SP, Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em STJ, AgInt no 15/3/2022; relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, REsp n. 1.900.682/SP, julgado em 29/3/2021.
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